
Senador Eduardo Gomes (PL-TO) - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
13/05/2024
Brasília – Relatado pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto de lei busca estabelecer critérios claros para a escolha do local de julgamento de ações cíveis, visando prevenir a prática de “compra do fórum”.
Um novo projeto de lei, o PL 1.803/2023, está na pauta de votação do Senado e propõe critérios específicos para determinar o local de julgamento em processos civis. De acordo com a proposta, a escolha deve estar vinculada ao domicílio ou residência de uma das partes envolvidas ou ao local onde a obrigação deve ser cumprida.
A medida, originária da Câmara dos Deputados, foi aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com um relatório favorável do Senador Eduardo Gomes (PL-TO), lido pelo Senador Weverton (PDT-MA). O projeto visa coibir a prática conhecida como “compra do fórum”, onde partes escolhem deliberadamente um órgão judiciário que possa ser mais favorável aos seus interesses ou que ofereça vantagens processuais, como maior rapidez na tramitação.
Segundo o relator, definir claramente o local adequado para o julgamento das ações é crucial para garantir a justiça e a equidade do processo legal, evitando manipulações que possam beneficiar indevidamente uma das partes. A proposta também classifica o ajuizamento de ações em locais aleatórios como uma prática abusiva, reforçando o compromisso com a integridade do sistema judiciário.
Fonte: Senado Federal