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Senador Eduardo Gomes (PL-TO) - Foto: Divulgação/Agência Senado

Senador Eduardo Gomes (PL-TO) - Foto: Divulgação/Agência Senado

Senador Eduardo Gomes relata aprovação de projeto que restringe escolha de foro em processos civis

Brasília – O relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) conduziu à aprovação de um projeto que impõe restrições na escolha do foro para ajuizamento de ações cíveis, visando evitar a manipulação do sistema judicial.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, em votação simbólica, um projeto de lei que altera os critérios para a escolha do local de julgamento em processos civis. O PL 1803/2023, oriundo da Câmara dos Deputados, foi aprovado conforme o relatório apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e agora aguarda sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil permite que as partes em um processo cível escolham livremente o foro para ajuizar ações, sem restrições relacionadas ao domicílio ou ao local de cumprimento da obrigação. O novo texto proposto visa eliminar a prática conhecida como “compra do fórum”, onde se escolhe um órgão judiciário que se acredita ser mais favorável à causa por razões como agilidade processual ou custas menores.

O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), citou o exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), conhecido por atrair ações de fora de sua jurisdição devido à rapidez e custo processual mais baixo comparado aos tribunais de estados vizinhos. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, explicou Eduardo no seu relatório.

O projeto define como abusiva a prática de ajuizar ações em jurisdições aleatórias, fortalecendo a segurança jurídica e prevenindo decisões conflitantes. Além disso, o senador Eduardo (PL-TO) acatou uma emenda de redação do senador Jaques Wagner (PT-BA), que preserva o direito do consumidor de apresentar ações no seu domicílio, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, para facilitar o acesso à justiça sem a necessidade de deslocamentos dispendiosos.

Essa medida busca assegurar que o foro escolhido tenha uma conexão real com a disputa, contribuindo para um sistema judicial mais justo e eficiente.

Fonte: Senado Federal

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