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Senador Eduardo Gomes (PL-TO) alterou relatório após receber 30 emendas, das quais metade foi aceita integral ou parcialmente – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Senador Eduardo Gomes (PL-TO) alterou relatório após receber 30 emendas, das quais metade foi aceita integral ou parcialmente – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Senador Eduardo Gomes apresenta relatório atualizado sobre regulamentação da IA

Brasília – A Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) recebeu, nesta quinta-feira, 4, o relatório atualizado do projeto que regulamenta a IA no Brasil com princípios, direitos e regras para uso e fiscalização da tecnologia. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), concedeu vista e informou que o texto deve ser votado nas próximas semanas.

A complementação de voto do Projeto de Lei (PL) 2.338/2024 foi entregue pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). A nova análise foi necessária porque a proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) — presidente do Senado —, recebeu 30 emendas depois da apresentação do relatório em 18 de junho, das quais 15 foram acatadas integral ou parcialmente.

Segundo o relator, muitos segmentos da sociedade que são impactados positiva ou negativamente pela IA ainda desejam novas alterações. Mas ele defendeu que a regulação deve ter caráter genérico. Para Eduardo (PL-TO), uma futura regulamentação será melhor que as normas atualmente aplicáveis. Ele citou a preservação de direitos autorais de obras que são utilizadas por IA para gerar outras obras, por exemplo.

— Enquanto a gente discute direito autoral, o direito presente é nenhum. O ambiente atual pra mim é a pior regulação que existe: poucos mandando em todos, sem dar obrigação para ninguém […] Essa é a primeira etapa do processo. Se as modificações não forem suficientes, vamos continuar negociando, mas precisamos negociar avançando — disse.

Os senadores Eduardo (PL-TO) e Viana reforçaram que o colegiado realizou três audiências públicas nos dias 1º, 2 e 3 de julho para debater o assunto, com a participação de especialistas. Além disso, o relator lembrou que também ocorreram audiências públicas na comissão temporária de juristas criada no Senado para apresentar a Pacheco uma sugestão de projeto.

Grupos de Risco

Em sua complementação de voto, Eduardo (PL-TO) afirmou que excluiu trechos “muito prescritivos que poderiam gerar engessamento” da lei e que fez correções para dar mais clareza ao texto. O relatório é um projeto alternativo (substitutivo) a dez propostas sobre o tema que tramitam em conjunto.

O projeto cria regras diferentes para faixas regulatórias definidas de acordo com o risco à sociedade. O sistema de IA, assim, pode ser considerado de “risco excessivo”, que possui regulação mais rigorosa; de “alto risco”; ou não estar em nenhuma das duas categorias. Para determinar o risco, um sistema de IA deverá passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou operadores.

Risco Excessivo

O projeto impede a implementação e o uso de sistemas com determinadas características ou finalidades categorizadas como de “risco excessivo”. É o caso, por exemplo, de armas autônomas, que podem atacar alvos sem intervenção humana.

Alto risco

Os sistemas de alto risco estarão sujeitos a regras mais brandas que os de risco excessivo, mas mais rígidas que os sistemas de IA comuns. Haverá medidas de controle, registros das operações realizadas e testes de confiabilidade. Responsáveis por esses sistema devem, por exemplo, fazer uma avaliação de impacto algorítmico, com medidas preventivas, mitigadoras e de reversão dos efeitos negativos do sistema de IA.

Autoridade competente

Caso o projeto vire lei, um conjunto de órgãos deve trabalhar em conjunto com o intuito de organizar, regular e fiscalizar o mercado da inteligência artificial. Eles integrarão o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei 13.853, de 2019, será responsável expedir normas sobre o tema, como para certificação e para a comunicação de graves incidentes.

Autorregulação

De forma complementar aos órgãos estatais, o projeto também prevê incentivos à autorregulação na forma de associação voluntária das empresas e por meio de selos e certificados de boas práticas.

Emendas

Mais de dez alterações no relatório foram feitas pelo relator. O senador afirmou que o texto passa a permitir mineração de dados para combater ilícitos civis e criminais e aumenta a proteção de segredos comerciais e industriais.

Além disso, Eduardo (PL-TO) diminuiu o prazo de dez para cinco anos para que desenvolvedores e fornecedores de IA sejam obrigados a guardar documentação técnica à disposição da ANPD. O relator atendeu à crítica que o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Wagner Meira Júnior fez em audiência pública na última terça-feira, 2, antes da complementação do voto.

Direitos e objetivos

O substitutivo apresentado por Eduardo (PL-TO) possui 12 capítulos que englobam temas diretivos, como princípios a serem observados (transparência e crescimento inclusivo, entre outros) e proteções ao trabalho, ao meio ambiente e aos direitos autorais.

O projeto ainda assegura uma série de direitos para as pessoas que forem afetadas pelos sistemas de inteligência artificial, como:

  • direito à informação prévia quanto às suas interações com sistemas de IA;
  • direito à privacidade e proteção de dados pessoais;
  • direito à determinação e participação da pessoa humana em decisões de IA, conforme o contexto;
  • direito à não discriminação e à correção de vieses discriminatórios diretos, indiretos, ilegais ou abusivos;
  • uso de linguagem simples e clara quando destinados a crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Fonte: Senado Federal

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