
Senador Carlos Portinho (PL-RJ) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
27/11/2025
Brasília – O senador Carlos Portinho (PL-RJ) ressaltou a importância da aprovação, pelo Senado, do projeto que criminaliza o bloqueio de vias públicas com barricadas para facilitar ou ocultar atos ilícitos, reforçando o combate ao crime organizado e a proteção do direito de ir e vir.
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, 26,, o Projeto de Lei 3.191/2024, que torna crime a obstrução de vias públicas ou privadas por meio de barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo com o objetivo de facilitar ou encobrir ações criminosas. Como o texto recebeu modificações, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
De acordo com a proposta, a pena prevista para quem bloquear ruas visando dificultar a circulação de pessoas, bens ou serviços ou impedir a atuação das forças de segurança pública será de três a cinco anos de prisão, além de multa. O projeto altera o Código Penal para atualizar a legislação diante de práticas que vêm sendo adotadas por facções criminosas em diversas regiões do país.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou que a matéria se soma a outras iniciativas do Congresso que buscam endurecer o enfrentamento ao crime organizado, que constantemente se reinventa e utiliza métodos que desafiam a ação das forças de segurança. Ele ressaltou que as barricadas, usadas especialmente em comunidades dominadas pelo tráfico, representam grave risco à população ao restringir o direito constitucional de ir e vir.
O texto aprovado preserva o direito democrático de manifestação: passeatas e atos políticos com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e seguem permitidos.
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