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Aprovado com relatório favorável de Bruno Bonetti (PL-RJ), o PL 4.948/2025 segue à análise da Comissão de Esporte – Foto:Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovado com relatório favorável de Bruno Bonetti (PL-RJ), o PL 4.948/2025 segue à análise da Comissão de Esporte – Foto:Geraldo Magela/Agência Senado

Senador Bruno Bonetti (PL-RJ) relata projeto que garante assentos reservados para pessoas com autismo em estádios

Brasília – O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) relatou na Comissão de Direitos Humanos do Senado o projeto que determina a reserva de assentos e condições adequadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas. A proposta busca ampliar a inclusão e garantir que pessoas autistas possam participar de eventos esportivos com segurança e acessibilidade.


A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei PL 4.948/2025, que estabelece medidas de inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas esportivas. O texto teve relatoria do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue agora para análise da Comissão de Esporte.


A proposta determina que estádios e arenas com capacidade superior a 10 mil lugares reservem setor específico ou assentos destinados a pessoas com TEA e seus acompanhantes, garantindo acessibilidade e melhores condições de participação em eventos esportivos.


De acordo com o projeto, 2% da capacidade total do estádio deverá ser reservada para esse público, respeitando o mínimo de 10 assentos. Caso os lugares não sejam ocupados até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.


Os espaços destinados às pessoas com TEA deverão ter acesso facilitado, sinalização adequada e assento para acompanhante ao lado. Além disso, os ingressos deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto nas plataformas digitais, assegurando prioridade de compra e direito ao acompanhante.


Para utilizar os assentos reservados, será necessária a comprovação da condição de pessoa com autismo, mediante apresentação de documentos como laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) ou outro documento oficial.


O projeto também estabelece que o descumprimento da norma poderá ser considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), com pena de reclusão de um a três anos e multa.


Entre as obrigações previstas para estádios e arenas esportivas, estão medidas de adaptação e acolhimento para reduzir estímulos sensoriais e facilitar a experiência do público autista.


Entre as principais exigências estão:


Durante a análise da proposta, o senador Bruno Bonetti (PL-RJ) apresentou emendas para ampliar a proteção das pessoas com autismo nos estádios. Entre as mudanças, está a proibição do uso de sinalizadores ou dispositivos pirotécnicos próximos às áreas reservadas, bem como a restrição de luzes intensas, lasers ou holofotes direcionados ao setor destinado às pessoas com TEA.


O relator também modificou a quantidade mínima de assentos reservados. O texto original previa 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bonetti ampliou a proporção para 2%, garantindo maior inclusão.


Segundo o senador, o objetivo é permitir que pessoas com autismo possam vivenciar eventos esportivos sem enfrentar barreiras sensoriais ou constrangimentos.


Nem toda pessoa nutre paixão pelos esportes, mas todas que têm esse sentimento devem poder vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie, destacou o senador.


O projeto prevê ainda que, após a regulamentação da lei, os estádios terão prazo de até 24 meses para se adequar às novas regras.


Sugestões de links:


Fonte: Agência Senado

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