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Senador Magno Malta (PL-ES), relator do projeto que veio da Câmara, defendeu contribuição das Apacs na sessão plenária desta quarta – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senador Magno Malta (PL-ES), relator do projeto que veio da Câmara, defendeu contribuição das Apacs na sessão plenária desta quarta – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senado autoriza repasses federais para entidades de assistência a presos

Brasília – O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, o projeto de lei que autoriza a transferência de recursos públicos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), a título de contribuição, por meio de convênios com a União. A proposta teve voto favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

As Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. Malta (PL-ES) elogiou as baixas taxas de reincidência criminal dos condenados que passam por essas associações. Ele disse que é muito difícil ocorrer a ressocialização de presos nos presídios tradicionais e nas casas de ressocialização de menores infratores.

— As Apacs têm um índice de ressocialização muito alto, exatamente porque, dentro do recinto da Apac, eles são ressocializados desde o ponto de vista cultural e das famílias (…) uma profissão é aprendida — disse o relator.

O PL 173/2020 estipula que o dinheiro transferido será usado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades. Os repasses também poderão ser usados na compra de aparelhos e de materiais permanentes, além de custear obras de adequação física para instalação de equipamentos.

O autor do projeto, o deputado federal Eros Biondini (PL-MG), estava no Plenário do Senado durante a votação nesta quarta. Na Câmara, a proposta tramitou como PL 1.685/2011.

Transferências

O projeto determina que as transferências de recursos sejam realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei 4.320, de 1964) e com o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei 13.019, de 2014).

O projeto também determina que as transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) permaneçam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79, de 1994). O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.

Recuperação

Dados das Apacs, apresentados pelo senador Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%. O relator também destacou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, o custo mensal de um interno nos presídios estaduais era de R$ 2 mil. Por outro lado, nas Apacs, o valor médio mensal por recluso era de R$ 1,5 mil.

Apac

A Apac surgiu como uma organização não governamental em 1972. A metodologia é baseada na aplicação de elementos como a participação da comunidade, o trabalho, a assistência jurídica e a valorização humana e da família. A primeira unidade ficava em São José dos Campos (SP), criada pelo jornalista, escritor e advogado Mário Ottoboni.

Segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, em 2023 existiam 88 Apacs em processo de implantação e 65 unidades em funcionamento no Brasil. Essas organizações integram o sistema prisional público por meio de um convênio administrativo.

Fonte: Agência Senado

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