
Deputado Sanderson (PL-RS) e o Deputado Junio Amaral (PL-MG) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
27/10/2025
Brasília – Os deputados Sanderson (PL-RS) e Junio Amaral (PL-MG) apresentaram o Projeto de Lei nº 317/2025, que torna obrigatória a realização de licitação para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos participantes do Programa Cozinha Solidária, iniciativa do governo federal que oferece alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Cozinha Solidária oferece comida gratuita a pessoas em situação de risco social – Foto: Pedro Ribas/Agência de Notícias do Paraná
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, revoga a dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com o objetivo de garantir mais transparência, controle e eficiência no uso dos recursos públicos destinados ao programa.
De acordo com os parlamentares, a medida busca equilibrar justiça social e responsabilidade fiscal, assegurando que o Programa Cozinha Solidária cumpra sua função social sem abrir mão da fiscalização adequada e da igualdade de oportunidades entre as entidades interessadas em participar.
O programa é importante e cumpre um papel social relevante, mas é preciso garantir que os recursos sejam aplicados de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação, afirmou o deputado Sanderson (PL-RS).
O deputado Junio Amaral (PL-MG) ressaltou que a licitação é um instrumento de integridade e boa governança, que permitirá ampliar a eficiência e o alcance das políticas públicas voltadas à população em risco social.
Nosso compromisso é com a transparência e com o uso responsável do dinheiro público. A licitação garante que as entidades escolhidas sejam as mais qualificadas e preparadas para atender quem mais precisa, destacou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nas comissões, seguirá para o Senado Federal.

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