
Deputado estadual Samuel Malafaia (PL-RJ) - Foto - Agência Alerj
30/11/2023
Rio de Janeiro – Jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda podem ter direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.192/23, de autoria do deputado estadual Samuel Malafaia (PL-RJ), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) e publicada na edição desta quarta-feira, 29, do Diário Oficial.
A norma altera a lei 3.364/00, que determina o pagamento de meia-entrada para jovens de até 21 anos, independentemente da renda familiar. O projeto reitera que a concessão desse benefício é assegurada para até 40% do total de ingressos disponíveis por evento.
A norma considera como família de baixa renda aquelas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal/CadÚnico, com renda mensal de até dois salários mínimos.
Caso a norma não seja cumprida, caberá multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.