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Lei cria prazo para controle e substituição da frota escolar estadual vai até dezembro de 2024 (Foto: Banco de imagem)

Lei cria prazo para controle e substituição da frota escolar estadual vai até dezembro de 2024 (Foto: Banco de imagem)

Sancionada Lei liberal que cria prazo para controle e substituição da frota escolar estadual vai até dezembro de 2024 no RJ

Rio de Janeiro – O prazo para o controle e a substituição da frota de transporte escolar da rede pública estadual de educação foi ampliado para 31 de dezembro de 2024. É o que determina a Lei 10.272/24, de autoria original do deputado Jair Bittencourt (PL-RJ), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira, 09.

A norma altera a Lei 8.081/18, que estipulava um prazo para o controle da frota até dezembro do ano passado.

De acordo com a legislação em vigor, os veículos escolares, sejam da própria unidade de ensino ou terceirizado, devem ter o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar.

O controle por utilização contínua dos veículos será observado, anualmente, pelas Secretarias de Estado de Transporte e Educação, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. Cada unidade de ensino também tem que adesivar, em local visível, os veículos escolares para informar que realizaram a verificação anual.

“O assunto é relevante uma vez que visa a resguardar a segurança dos alunos no trajeto entre a casa e a escola. Precisamos ampliar novamente o prazo para permitir que o transporte no âmbito rural fluminense consiga se adaptar. Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar os filhos até a escola têm na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, à escola”, afirmou Bittencourt.

Pela norma, os veículos também devem passar por inspeção semestral pelas autoridades de trânsito para estar regulares conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de descumprimento da norma, os diretores escolares poderão sofrer sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio (Decreto-Lei 220/75).

Fonte: https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/62728

 

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