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Deputado federal Coronel Meira (PL-PE) - Foto: (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Deputado federal Coronel Meira (PL-PE) - Foto: (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Sancionada Lei com relatoria do Coronel Meira que regula serviços de praticagem em portos brasileiros

Brasília – Foi sancionada, sem vetos, a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como responsável pela regulação econômica do setor. A Lei 14.813/24 foi publicada nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial da União.

Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, garantindo a segurança de navegação, e também o retorno ao mar.

A Lei 14.813/24 é oriunda de projeto (PL 757/22) do Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).

Comissão

De acordo com a nova legislação, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar – em caráter extraordinário, excepcional e temporário – os valores do serviço. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

A comissão será criada por provocação de qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

A nova lei prevê outras medidas. Por exemplo, permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilita o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

Íntegra da proposta: PL-757/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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