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Senador Romário (PL-RJ)

Senador Romário (PL-RJ)

Romário integra Grupo de Trabalho para atualização da parte do Código Penal que trata de crimes sexuais

Brasília – O Senado criou um grupo de trabalho com a missão de elaborar um projeto de lei para atualizar a parte do Código Penal que trata dos crimes contra a dignidade sexual. O colegiado será formado por dez parlamentares, entre eles o senador Romário (PL-RJ), que vão usar propostas legislativas já em tramitação.

O prazo de conclusão da tarefa será de 30 dias a partir da instalação do grupo, e a participação dos senadores não será remunerada. O ato autorizando a iniciativa foi assinado pelo presidente Rodrigo Pacheco e publicado em 7 de agosto. No documento, o presidente do Senado apontou a relevância do debate público sobre o tema e a necessidade de tomada de medidas concretas.

Atos condenáveis

Os crimes contra a dignidade sexual estão relacionados no Título VI da Parte Especial do Código Penal. O tema é objeto de dezenas de projetos de lei em tramitação no Senado, entre eles o PL 2.016/2022, que aumenta em até dois terços a pena para os crimes contra a dignidade sexual praticados por profissional da saúde. Pelo texto, configura estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso por profissionais durante atendimento médico, clínico ou hospitalar.

Além do PL 2.016/2022, há ainda outras duas proposições semelhantes: o PL 1.998/2022, que aumenta na metade a pena para todos os crimes contra a dignidade sexual praticados por profissional de saúde; e o PL 39/2022, que propõe o aumento da pena em dois terços.

Táxis e aplicativos

Os senadores devem analisar ainda o PL 2.187/2021, que aumenta de um terço até a metade as penas dos crimes contra a dignidade sexual quando cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo.

Conforme o projeto, o aumento de pena é válido também em casos de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, sequestro, furto, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro.

A proposta alega que tais profissionais desempenham atividade laboral que os deixa em situação de grave vulnerabilidade, pois admitem, nos veículos que conduzem, pessoas desconhecidas, muitas delas perigosas, que se aproveitam dessa vulnerabilidade para cometer crimes.

Medidas de prevenção

Também estão na lista de projetos que tratam do assunto o PL 2.034/2022, que determina aumento de pena para casos de crimes contra a dignidade sexual praticados com abuso de confiança; o PL 4.022/2020, que estabelece medidas de prevenção a práticas de crimes sexuais contra pessoas de situação de vulnerabilidade por conta de efeito medicamentosos; e o PL 3.145/2019, que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, de anexar aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea.

Fonte: Agência Senado

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