
Deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) recomendou a aprovação da proposta – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
27/04/2026
Brasília – O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) relatou e defendeu a aprovação de projeto que estabelece regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares falecidos ou interditados, garantindo maior controle e segurança jurídica.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria mecanismos para agilizar a transferência de armas de fogo pertencentes a policiais e bombeiros militares mortos ou interditados. O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) , ao Projeto de Lei 4470/25.
A medida busca dar mais celeridade ao processo e reforçar o controle estatal sobre armamentos, reduzindo riscos de extravio e irregularidades no sistema.
O texto aprovado estabelece regras claras para acelerar o processo de transferência, incluindo:
Caso o prazo não seja cumprido, o fato poderá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.
Para a transferência da arma, será necessário cumprir requisitos legais, garantindo segurança e rastreabilidade:
Nos casos de armas de uso restrito, o interessado deverá atender às exigências legais específicas.
Quando não houver interessados na posse da arma, o projeto determina que o armamento ficará sob responsabilidade do inventariante ou curador até ser recolhido pela Polícia Federal, com previsão de indenização.
Além disso, será obrigatória a comunicação da morte ou interdição às autoridades competentes em até 90 dias.
Segundo o relator Rodolfo Nogueira (PL-MS), a demora na transferência desses armamentos pode comprometer a fiscalização e aumentar riscos.
A proposta fortalece o controle sobre armas de fogo no Brasil, garantindo maior segurança jurídica e evitando que armamentos permaneçam em situação irregular.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.