
A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
26/03/2026
Brasília – A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora na Comissão de Constituição e Justiça, apresentou parecer favorável à proposta que autoriza o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção, fortalecendo o vínculo familiar e a proteção emocional.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o uso do nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de instituições como escolas, unidades de saúde, espaços culturais e de lazer.
O texto foi aprovado com base no parecer da relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que recomendou a aprovação da versão oriunda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 4.602/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O nome afetivo é aquele pelo qual a criança ou adolescente passa a ser chamado pela família adotiva antes da conclusão formal da adoção, quando ainda não houve a alteração oficial da certidão de nascimento.
A proposta busca antecipar o reconhecimento desse vínculo socioafetivo, evitando sofrimento psicológico e garantindo maior dignidade à criança durante o período de adaptação à nova família.
De acordo com o texto aprovado, o uso do nome afetivo dependerá de autorização judicial, que será concedida após avaliação técnica. O juiz deverá considerar a existência de vínculo afetivo consolidado e verificar se os benefícios da medida superam eventuais riscos, especialmente nos casos em que a adoção não venha a se concretizar.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e poderá seguir diretamente para o Senado Federal, já que foi analisada em caráter conclusivo, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
A medida reforça o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, promovendo maior sensibilidade e humanização nos processos de adoção.