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Senador Romário (PL-RJ) - Roque de Sá/Agência Senado

Senador Romário (PL-RJ) - Roque de Sá/Agência Senado

Relator, Senador Romário, destaca sanção da política nacional de enfrentamento ao Alzheimer

Brasília – O presidente da República sancionou a criação da Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 5, que conta com um substitutivo do relator, senador Romário (PL-RJ).

A nova lei que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 5. A legislação, originada no PL 4364/2020 do senador Paulo Paim (PT-RS), conta com um substitutivo do relator, senador Romário (PL-RJ), aprovado no Senado em novembro de 2021 e na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

A política nacional visa a articulação de diversos setores, incluindo saúde, previdência, assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica, para enfrentar efetivamente as demências e o Alzheimer. O plano de ação será desenvolvido pelo poder público com a participação de instituições de pesquisa, da comunidade acadêmica e científica e da sociedade civil.

O poder público terá a responsabilidade de orientar e conscientizar os prestadores de serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas, além de identificar seus sinais e sintomas em fases iniciais.

Os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e outras demências em seus sistemas de informação e registro. Essa medida visa facilitar a disseminação de informações clínicas e apoiar a pesquisa médica, com colaboração de instituições internacionais. O SUS também apoiará pesquisas e desenvolvimento de tratamentos e medicamentos por meio do compartilhamento de dados, financiamento à pesquisa e apoio a fundos internacionais de pesquisa e inovação.

A lei também modifica a Lei nº 8.742, de 1993, que trata da organização da Assistência Social, para incluir programas de amparo aos idosos carentes residentes em entidades de longa permanência. Essas entidades receberão apoio do poder público para prestar atenção integral à saúde física, mental e emocional dos idosos.

Íntegra da Proposta:   PL 4364/2020
Fonte: Senado Notícias

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