
Deputado Joaquim Passarinho (PL-PA): “Quem frauda ou furta energia prejudica os outros consumidores" - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
09/12/2024
Comissão de Minas e Energia aprova detalhamento de perdas não técnicas nas tarifas de energia elétrica
Brasília – A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 6, o projeto de lei que obriga as distribuidoras de energia elétrica a especificar nas contas de luz o valor referente às perdas não técnicas — termo usado para os prejuízos causados por ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”, e adulteração de medidores.
Pela legislação atual, essas perdas são rateadas entre os consumidores e as concessionárias, compondo o cálculo da tarifa de energia elétrica. No entanto, as contas de luz especificam apenas valores de consumo, encargos setoriais e impostos.
Com o PL 1569/19, aprovado na versão da Comissão de Defesa do Consumidor, será obrigatório incluir:
A proposta altera a Lei 9.427/96, que regulamenta o regime das concessões no setor elétrico e criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o relator Joaquim Passarinho (PL-PA), as perdas de energia na etapa de distribuição no Brasil são elevadas. Dados da Aneel indicam que, em 2023, as perdas totais chegaram a 14,1% da energia injetada, sendo:
Passarinho (PL-PA) destacou o impacto desse problema:
“Quem frauda ou furta energia prejudica os outros consumidores. Além disso, essas perdas reduzem as receitas das distribuidoras, limitando a capacidade de investimento na melhoria das redes de distribuição.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias