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O relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): texto estabelece direitos e deveres dos profissionais – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): texto estabelece direitos e deveres dos profissionais – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Relator deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) destaca aprovação da regulamentação da profissão de técnico em necropsia

Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi o relator do projeto que estabelece direitos, deveres e requisitos para o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia humana

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10674/18, que regulamenta o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia humana — profissionais responsáveis pela conservação de corpos, apoio a perícias e atividades ligadas ao ensino e à pesquisa. A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise no Plenário.


O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da versão da Comissão de Trabalho, com ajustes de redação feitos pela Comissão de Saúde. Segundo o parlamentar, o objetivo é


“reconhecer e regulamentar uma profissão já existente, assegurando direitos, deveres e formação adequada”.


O texto define que o técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia é o profissional que atua na conservação de corpos humanos para ensino, pesquisa e extensão, além de auxiliar na apuração da causa de morte. Esses profissionais poderão trabalhar em institutos médicos legais, laboratórios de patologia, serviços de verificação de óbito e clínicas de tanatopraxia.


Requisitos e formação

Para exercer a profissão, o técnico deverá ter idade mínima de 18 anos, ensino médio completo e curso profissionalizante de, no mínimo, 1.200 horas, incluindo disciplinas como medicina legal, técnicas de necropsia e conservação, e legislação específica.


Durante os dois primeiros anos de vigência da futura lei, a exigência do curso poderá ser substituída por experiência comprovada de ao menos 12 meses, com carga mínima de 240 horas.


Atribuições e importância da categoria

Entre as atribuições dos técnicos estão auxiliar em necropsias sob orientação médica, preparar peças anatômicas para ensino, coletar materiais para exames laboratoriais, realizar procedimentos de conservação e recomposição de corpos e executar tarefas de biossegurança e gestão de necrotérios.


O texto também reconhece a insalubridade da profissão, devido à natureza das atividades desempenhadas, e cria o Dia do Técnico em Anatomia, Necropsia e Tanatopraxia Humana, a ser comemorado em 13 de outubro.


“O projeto valoriza uma categoria essencial para a medicina, a perícia criminal e o ensino, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e dignidade aos profissionais que exercem essa função fundamental”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).


Sugestões de links no site do PL


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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