
O relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): texto estabelece direitos e deveres dos profissionais – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
07/10/2025
Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi o relator do projeto que estabelece direitos, deveres e requisitos para o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia humana
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10674/18, que regulamenta o exercício da profissão de técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia humana — profissionais responsáveis pela conservação de corpos, apoio a perícias e atividades ligadas ao ensino e à pesquisa. A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da versão da Comissão de Trabalho, com ajustes de redação feitos pela Comissão de Saúde. Segundo o parlamentar, o objetivo é
“reconhecer e regulamentar uma profissão já existente, assegurando direitos, deveres e formação adequada”.
O texto define que o técnico em anatomia, necropsia e tanatopraxia é o profissional que atua na conservação de corpos humanos para ensino, pesquisa e extensão, além de auxiliar na apuração da causa de morte. Esses profissionais poderão trabalhar em institutos médicos legais, laboratórios de patologia, serviços de verificação de óbito e clínicas de tanatopraxia.
Para exercer a profissão, o técnico deverá ter idade mínima de 18 anos, ensino médio completo e curso profissionalizante de, no mínimo, 1.200 horas, incluindo disciplinas como medicina legal, técnicas de necropsia e conservação, e legislação específica.
Durante os dois primeiros anos de vigência da futura lei, a exigência do curso poderá ser substituída por experiência comprovada de ao menos 12 meses, com carga mínima de 240 horas.
Entre as atribuições dos técnicos estão auxiliar em necropsias sob orientação médica, preparar peças anatômicas para ensino, coletar materiais para exames laboratoriais, realizar procedimentos de conservação e recomposição de corpos e executar tarefas de biossegurança e gestão de necrotérios.
O texto também reconhece a insalubridade da profissão, devido à natureza das atividades desempenhadas, e cria o Dia do Técnico em Anatomia, Necropsia e Tanatopraxia Humana, a ser comemorado em 13 de outubro.
“O projeto valoriza uma categoria essencial para a medicina, a perícia criminal e o ensino, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e dignidade aos profissionais que exercem essa função fundamental”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
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