
Capitão Alden (PL-BA), relator do projeto de lei – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
22/09/2025
Capitão Alden (PL-BA) apresentou parecer favorável ao projeto que cria regras para consórcios intermunicipais de segurança pública, fortalecendo a integração e o combate à criminalidade
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2340/25, que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo é desenvolver ações conjuntas que complementem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), ampliando a cooperação entre os municípios.
Esses consórcios terão como funções o planejamento de ações de segurança, a operação de centros intermunicipais de comando e controle e a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia. Além disso, deverão adotar protocolos de interoperabilidade com forças estaduais e federais de segurança.
O parecer aprovado é do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que fez ajustes ao projeto original do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o substitutivo deixa claro que os consórcios são associações públicas, garantindo que a segurança continue sendo atribuição exclusiva do poder estatal.
Outra modificação foi a retirada da função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, atribuindo essa competência à assembleia geral, além de impedir que os consórcios exerçam funções típicas de polícia administrativa das guardas municipais.
O texto também autoriza o acesso dos consórcios a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, permitindo a contratação de pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado. Os consórcios poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e convênios com guardas municipais.
A proposta segue em análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.