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Deputado Capitão Alden (PL-BA), relator do projeto de lei – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alden (PL-BA), relator do projeto de lei – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defende criação de aplicativo para envio de demandas de segurança pública

Capitão Alden (PL-BA) apresentou substitutivo que garante autonomia para estados e Distrito Federal desenvolverem soluções próprias

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5318/20, que prevê a criação, pelo governo federal, de um aplicativo para envio de demandas e recebimento de alertas relacionados à segurança pública e defesa social. A ferramenta deverá permitir o registro de boletins eletrônicos de ocorrência, o envio de alertas de emergência por cidadãos e o disparo de avisos pelos órgãos de segurança.


O relator da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentou um substitutivo ao texto elaborado anteriormente pela Comissão de Comunicação. Entre as mudanças, ele garantiu que estados e o Distrito Federal tenham autonomia para aderir à plataforma federal de governo digital ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as peculiaridades regionais.


“Para que o projeto atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é essencial preservar a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas apresentadas”, justificou o parlamentar.


Funcionalidades previstas no aplicativo

  • Registro eletrônico de boletim de ocorrência, conforme regulamento;
  • Envio de alertas de emergência pelos cidadãos;
  • Envio de comunicados de urgência por órgãos de segurança pública.

O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefone, como o 190, que deverão continuar ativos. Além disso, a plataforma deverá atender a critérios de acessibilidade digital, possibilitando o uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas de baixa conectividade.

Outro ponto importante é que o tratamento de dados seguirá os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dados sensíveis utilizados em atividades de inteligência poderão ter acesso restrito, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI).


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Sugestões de links no site do PL:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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