
O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM): aquele que mesmo sob a vigilância do Estado opta por delinquir demonstra desdém pelo sistema de justiça - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
18/09/2025
Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destaca maior reprovabilidade da conduta de quem trafica drogas sob monitoramento do Estado
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2933/25, que proíbe a concessão da chamada redução de pena por “tráfico privilegiado” a condenados por tráfico de drogas que estejam sob monitoramento eletrônico, como o uso de tornozeleira.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a proposta altera a Lei Antidrogas para impedir o benefício a quem, mesmo já vigiado pelo Estado, insiste em delinquir.
O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ressaltou que o benefício da redução de pena deve ser aplicado apenas a casos de menor gravidade, o que não se enquadra quando o crime é cometido sob vigilância.
“Cometer o crime sob monitoramento eletrônico é um fator objetivo e razoável que revela uma maior reprovabilidade da conduta. O agente que, mesmo sob a vigilância direta do Estado, opta por delinquir, demonstra desdém pelo sistema de justiça, sinalizando uma periculosidade que justifica e legitima o tratamento penal mais rigoroso”, afirmou.
Hoje, a lei prevê a redução da pena de um sexto a dois terços em casos de tráfico, quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime nem integra organização criminosa. No entanto, o projeto fecha a brecha para criminosos que, mesmo em liberdade vigiada, continuam praticando tráfico.
Alfredo Gaspar explicou que sua iniciativa foi motivada por decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou possível a aplicação do benefício mesmo para quem traficava sob monitoramento. Para o autor, essa flexibilização fragiliza a segurança jurídica e expõe a sociedade ao aumento da criminalidade.
O PL 2933/25 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado, precisará também do aval do Senado para virar lei.