
Estabelecimentos poderão negociar eletrônicos não retirados pelos proprietários
29/09/2022
Espírito Santo – Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei (nº 449/2022), do deputado estadual Delegado Danilo Bahiense (PL-ES), que fixa prazo para retirar produto de conserto.
Pela proposta, proprietários de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos ou similares que os deixarem na assistência técnica terão que buscá-los até 60 dias após contato do estabelecimento informando a realização do serviço ou sua impossibilidade.
De acordo com a iniciativa, o contato com o cliente poderá ser feito por meios eletrônicos, como aplicativos de conversas ou de mensagens, e-mails, redes sociais ou quaisquer outros disponíveis. Caso o bem não seja retirado, o prestador de serviço poderá alienar o bem; doá-lo a instituições de caridade, escolas ou afins do município; ou ainda utilizá-lo como sucata.
Na justificativa da matéria, Bahiense explica que é comum as pessoas levarem equipamentos para manutenção e não voltar para buscá-los. Segundo o parlamentar, isso acontece em diversas oportunidades por conta de divergências sobre o valor do orçamento, inviabilidade técnica do conserto e até incapacidade de pagamento pelo serviço.
Ele ressalta que existem vários casos em que o proprietário deixa o produto por meses e até anos no estabelecimento, causando despesas para o prestador de serviço, que muitas vezes é uma microempresa. “Isso gera alto custo para o prestador de serviço, que acaba colhendo o prejuízo com o serviço realizado ou com a ocupação do espaço do estabelecimento para armazenagem”, frisa.
Para deixar clara a política adotada pelos estabelecimentos comerciais deverão ser colocadas nos espaços uma placa, em local visível, com a seguinte frase: “Produto não retirado no prazo de 60 dias da data do contato alusivo ao conserto ou sua impossibilidade será alienado, doado ou utilizado como sucata”.
O PL foi encaminhado para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.