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Senador Romário (PL-RJ)

Senador Romário (PL-RJ)

Proposta de Romário sugere ao Executivo criação de serviço de aprendizagem para pessoa com deficiência

Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira, 6, na forma de indicação, projeto que autoriza o Executivo a criar o Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência. Trata-se do PLS 171/2017, de autoria do senador Romário (PL-RJ). Assim, o texto seguirá para leitura no Plenário, não precisando passar por votação. Em seguida será enviada ao presidente da República.

Indicação

A Constituição reserva somente ao Executivo o poder de propor leis para mudar ou criar órgãos da administração pública, e por isso transformou o projeto em uma indicação. Esse tipo de iniciativa legislativa serve para que os senadores possam sugerir diretamente a outro Poder a tomada de providências, a realização de atos administrativos ou de gestão, ou ainda solicitem o envio ao Legislativo de projeto sobre assunto privativo de outro Poder.

Habilitação

O projeto autoriza o Executivo federal a instituir o novo serviço social autônomo, especializado na educação e capacitação das pessoas com deficiência para o trabalho. Esse novo serviço de aprendizagem deve ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com sede em Brasília.

Os objetivos são a educação, a capacitação para o trabalho, a habilitação e a reabilitação de pessoas com deficiência, o treinamento de responsáveis e cuidadores, e o estímulo a pesquisas sobre inclusão no mercado de trabalho.

Para Romário, “incluir as pessoas com deficiência no trabalho é, ao mesmo tempo, difícil e recompensador. É necessário demolir preconceitos e hábitos excludentes, mas o sucesso nessa empreitada beneficia a todos: a sociedade fica mais aberta; as empresas descobrem um manancial de talentos; as pessoas com deficiência adquirem autonomia. Todos, afinal, ganham”.

Ele sugere que o serviço tenha um conselho nacional composto por representantes dos Ministérios do Trabalho, da Educação e dos Direitos Humanos, das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte e da Agricultura. O conselho também teria representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras, do Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (Sebrae) e do Comitê Brasileiro de Organizações Representantes das Pessoas com Deficiência.

Fontes de financiamento

A principal fonte de financiamento seria 0,5% das receitas destinadas ao chamado Sistema S, composto pelos Serviços Sociais da Indústria (Sesi), do Comércio (Sesc) e do Transporte (Sest); e pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), do Transporte (Senat), do Cooperativismo (Sescoop), e Rural (Senar); além do Sebrae. O Sistema S é financiado por contribuições sociais que incidem sobre a folha de pagamento das empresas e atende a uma determinação constitucional.

Íntegra da Proposta:

PLS 171/2017

Fonte: Agência Senado

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