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Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Proposta de Flávio Bolsonaro endurece pena para roubo de celular

Brasília – Os crimes de furto e roubo de aparelho celular podem ter a penalidade aumentada, de acordo com projeto apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta prevê que a punição passe dos atuais dois anos para até oito anos de prisão, em caso de furto. Na hipótese de roubo, a pena terá acréscimo de um terço até a metade do tempo, totalizando até 12 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

O PL 6.131/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que passa a prever como roubo a subtração do celular mediante fraude e abuso de confiança ou quando o criminoso obrigar a vítima a entregar o aparelho. A proposição ainda não foi distribuída para as comissões.

Flávio observa que boa parte da população brasileira não frequenta mais bancos e faz movimentações financeiras por meio de aparelhos celulares, devido à rápida evolução tecnológica. Ele ressalta que a nova realidade facilitou a ação de criminosos, que passaram a assaltar o “banco na mão da pessoa”. Para o senador, a legislação penal precisa evoluir para que esse tipo de prática criminosa, que muitas vezes resulta em violência e até morte, tenha punição mais severa.

“Essa modalidade de crime aumentou exponencialmente em todo o país, seja mediante o ardil ou fraude empregado contra as vítimas para cederem o uso de seus aparelhos celulares, seja mediante o emprego de violência que culmine com a obrigação da vítima entregar seu telefone aos criminosos, os quais passam a efetuar operações bancárias e podem, inclusive, esvaziar completamente as contas bancárias das vítimas”, afirma o senador na justificativa.

O autor ressalta que, atualmente, a pena mínima de roubo é de quatro anos e permite, na prática, que o autor do delito responda ao processo em liberdade. A intenção, segundo ele, é permitir aos magistrados aplicarem a lei de modo mais severo, mantendo o ladrão preso por mais tempo.

“Isso se e quando ele é preso, mesmo após fazer dezenas de vítimas. A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e também a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude. A presente iniciativa legislativa dá a resposta que a sociedade anseia”, diz o parlamentar.

Íntegra da proposta:  PL 6.131/2023
Fonte: Agência Senado

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