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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de notícias

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de notícias

Projetos de Marcos Pollon propõe ampliar extensão do porte de arma das Guardas Municipais

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) após ouvir demandas dos representantes da categoria apresentou dois projetos para ampliar a abrangência do porte de arma para guardas municipais em todo território nacional. O regulamento atual tem limitado a efetividade da atuação dos agentes.


O projeto de lei 1623/2026 altera o Estatuto do Desarmamento para dispor sobre a abrangência nacional do porte de arma das Guarda Civis dos Municípios. A medida é necessária para corrigir distorções legislativas e garantir segurança jurídica aos agentes públicos que desempenham funções de proteção da ordem pública e do patrimônio dos municípios.


O Projeto de Decreto Legislativo 183/2026 susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para suprimir o trecho que limita a extensão territorial da autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis dos Municípios. A Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, inciso III, reconhece expressamente o direito ao porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais, não estabelecendo limitação territorial nos termos em que o decreto pretende impor.


A regulamentação atual tem restringido de maneira incoerente o porte dos guardas municipais, especialmente quanto à limitação ao território do respectivo estado, o que gera insegurança jurídica e operacional para os agentes.


Tal limitação compromete a efetividade da atuação das guardas municipais, sobretudo em regiões metropolitanas próximas às fronteiras estaduais. A realidade fática demonstra que a criminalidade não respeita fronteiras administrativas, exigindo uma atuação integrada e contínua dos órgãos de segurança pública.


A ampliação da validade territorial do porte consiste apenas na correção da incoerência legislativa, uma vez que os integrantes das guardas municipais continuam submetidos aos requisitos já previstos na legislação vigente.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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