
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de notícias
10/04/2026
Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) após ouvir demandas dos representantes da categoria apresentou dois projetos para ampliar a abrangência do porte de arma para guardas municipais em todo território nacional. O regulamento atual tem limitado a efetividade da atuação dos agentes.
O projeto de lei 1623/2026 altera o Estatuto do Desarmamento para dispor sobre a abrangência nacional do porte de arma das Guarda Civis dos Municípios. A medida é necessária para corrigir distorções legislativas e garantir segurança jurídica aos agentes públicos que desempenham funções de proteção da ordem pública e do patrimônio dos municípios.
O Projeto de Decreto Legislativo 183/2026 susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para suprimir o trecho que limita a extensão territorial da autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis dos Municípios. A Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, inciso III, reconhece expressamente o direito ao porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais, não estabelecendo limitação territorial nos termos em que o decreto pretende impor.
A regulamentação atual tem restringido de maneira incoerente o porte dos guardas municipais, especialmente quanto à limitação ao território do respectivo estado, o que gera insegurança jurídica e operacional para os agentes.
Tal limitação compromete a efetividade da atuação das guardas municipais, sobretudo em regiões metropolitanas próximas às fronteiras estaduais. A realidade fática demonstra que a criminalidade não respeita fronteiras administrativas, exigindo uma atuação integrada e contínua dos órgãos de segurança pública.
A ampliação da validade territorial do porte consiste apenas na correção da incoerência legislativa, uma vez que os integrantes das guardas municipais continuam submetidos aos requisitos já previstos na legislação vigente.