
Senador Romário (PL-RJ) - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
02/10/2025
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ), defende inclusão e acessibilidade com a obrigatoriedade de panfletos em braille nas campanhas eleitorais de cargos majoritários
Brasília – O Projeto de Lei 4911/2025, de autoria do senador Romário (PL-RJ), propõe alteração na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para estabelecer que candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador — disponibilizem parte de seu material de campanha em sistema braille.
A medida, originada no Projeto de Lei do Senado 528/2015, busca garantir que pessoas com deficiência visual tenham acesso às propostas dos candidatos e possam participar mais ativamente do processo eleitoral.
Segundo Romário (PL-RJ), a iniciativa fortalece a democracia ao ampliar a acessibilidade e a igualdade de condições. O texto prevê que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a quantidade mínima de impressos a serem disponibilizados em braille, equilibrando inclusão e viabilidade das campanhas.
O senador ressalta que o objetivo central da proposta é assegurar que todos os cidadãos, inclusive aqueles com deficiência visual, tenham acesso às informações eleitorais de forma clara, direta e acessível.
“Essa medida representa um avanço importante para que a população com deficiência visual possa exercer plenamente seu direito à informação e à participação política”, destacou Romário (PL-RJ).
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado sem alterações.
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