
Deputado General Pazuello (PL-RJ) – Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados
07/08/2024
Brasília – O Projeto de Lei 1118/24, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe mudanças significativas nas leis, permitindo busca domiciliar e revista pessoal sem mandado judicial ou consentimento do morador em determinadas circunstâncias.
O Projeto de Lei 1118/24, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe autorizar buscas domiciliares e revistas pessoais mesmo sem a necessidade de um mandado judicial ou do consentimento do morador. De acordo com o texto, as buscas poderão ser justificadas em situações onde o policial ou juiz presencie fuga, resistência, desacato, infração de trânsito, ou uso e posse de drogas ou armas. A busca também será permitida se a pessoa estiver na companhia de outros durante a prática de crimes.
Durante a busca, se forem encontrados papéis, objetos ou armas que evidenciem a prática de um crime, o suspeito poderá ser preso em flagrante e os itens serão apreendidos. A proposta permite ainda a revista pessoal pelos mesmos motivos que justificam a busca domiciliar. A presença de uma pessoa em um prédio ou região conhecida por ser usada para práticas criminosas também poderá justificar a revista.
O projeto propõe várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código Penal, expandindo as situações em que busca e revista podem ser realizadas sem mandado judicial. Atualmente, a busca domiciliar é condicionada a mandado judicial, e há menos possibilidades de fundada suspeita para revista pessoal.
Segundo o deputado General Pazuello, o objetivo da proposta é tornar mais claras as normas processuais para eliminar dúvidas, omissões, incongruências e inadequações, que resultam em interpretações conflitantes dos tribunais. “A proposta visa a evitar que diferenças interpretativas possam acarretar nulidades nos processos, causando inevitáveis e deletérias solturas de presos perigosos”, afirma o deputado na justificativa do projeto.
O projeto também autoriza o uso de sistemas de reconhecimento facial por inteligência artificial como provas de crimes, tanto no inquérito policial quanto no processo judicial. Em caso de irregularidades no sistema, deverá ser realizado o reconhecimento presencial dos suspeitos. No entanto, o reconhecimento facial ainda poderá ser admitido como indício, desde que haja outros elementos que corroborem a suspeita.
Outro ponto abordado pela proposta é a possibilidade de a polícia recorrer de decisões judiciais que indefiram pedidos de prisão preventiva, concedam liberdade provisória ou relaxem prisões em flagrante. Esse recurso poderá ser feito em até 15 dias após o prazo do Ministério Público recorrer, algo que o CPP atualmente não prevê.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado.