
Deputado Antonio Carlos Arantes (PL-SP) – Foto: divulgação/ALMG.
11/07/2024
São Paulo – O Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL-SP), que permite a conversão parcial de multas em serviços ambientais, pelo descumprimento da Lei Florestal mineira, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira, 11.
A proposição passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado em Plenário pelo deputado Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta.
O projeto permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.
A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.
Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.