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O autor do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O autor do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Projeto de Zé Vitor desconsidera exposição ao calor natural como atividade insalubre

Deputado Zé Vitor (PL-MG) apresenta proposta que altera a CLT

Brasília – O deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 489/25, que exclui a exposição ao calor natural a céu aberto da classificação de atividade insalubre. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir maior segurança jurídica e estabilidade nas relações de trabalho.


O texto propõe que as atividades ao ar livre, expostas apenas à temperatura ambiente, não sejam mais consideradas insalubres, ao mesmo tempo em que determina que o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleça normas de prevenção para mitigar os efeitos da exposição ocupacional ao calor natural.


“Recentemente, cogitou-se considerar como insalubre toda atividade a céu aberto sob altas temperaturas, o que poderia classificar quase 100% das atividades ao ar livre no país como insalubres durante o verão”,


alertou Zé Vitor (PL-MG). O parlamentar aponta que isso elevaria em pelo menos 20% o custo das folhas de pagamento, desconsiderando o impacto previdenciário relacionado à aposentadoria especial.


O deputado destaca que, atualmente, a legislação previdenciária não reconhece o calor natural como fator ensejador de aposentadoria especial e que a medida poderia aumentar o número de litígios trabalhistas. Zé Vitor (PL-MG) lembra que outros países não classificam o calor natural como insalubre, mas recomendam medidas preventivas, como pausas, hidratação e vestimenta adequada.


Atualmente, a CLT define atividades insalubres como aquelas que expõem trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, considerando a intensidade e o tempo de exposição.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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