
Deputado Nilso Berlanda (PL-SC) - Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL
03/07/2024
Santa Catarina – A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o parecer favorável do deputado José Milton Scheffer (PP) ao PL 398/2023, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL-SC), que altera a legislação sobre alienação, aquisição e utilização de bens imóveis (Lei 5704/1980) para possibilitar que associações de municípios e consórcios públicos de municípios possam utilizar imóveis do Estado sem a necessidade de concorrência.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 398/2023, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL-SC), que modifica a legislação sobre alienação, aquisição e utilização de bens imóveis do Estado. A proposta visa permitir que associações de municípios e consórcios públicos possam utilizar esses imóveis sem a necessidade de concorrência.
O relator do projeto, deputado José Milton Scheffer (PP), destacou que a medida irá facilitar a gestão de imóveis do Estado, promovendo uma utilização mais eficiente desses recursos. “A proposta busca simplificar os procedimentos e permitir uma gestão mais ágil e eficaz dos imóveis públicos,” afirmou Scheffer.
A legislação atual, regida pela Lei 5704/1980, exige concorrência pública para a utilização de imóveis do Estado, o que, segundo Berlanda (PL-SC), muitas vezes dificulta e atrasa processos que poderiam beneficiar diretamente a comunidade local. “Essa alteração vai desburocratizar e agilizar o uso de imóveis para projetos importantes dos municípios,” explicou o deputado Nilso Berlanda (PL-SC).
Antes de seguir para votação no plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Municipais, onde deve passar por mais uma rodada de debates e possíveis ajustes.