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Deputado estadual Ivan Naatz (PL-SC)

Deputado estadual Ivan Naatz (PL-SC)

Projeto de Naatz torna mais rígidas penalidades do Código de Proteção Animal

Santa Catarina – O deputado estadual Ivan Naatz (PL-SC) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em que propõe a alteração do artigo 27 do atual Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei No 12.854- 2003). O PL torna mais rígida a aplicação de penalidades no caso de maus tratos, incluindo os casos de morte de animais decorrentes desta prática.

Naatz justifica que os casos têm aumentado no Estado e, que além dos danos físicos e psicológicos que causam aos animais, o atendimento de resgate e tratamento geram diversos custos tanto ao poder público como aos tutores como transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários.

Diante disso, a nova proposta inclui no artigo 27 do Código , que dispõe sobre as penalidades, o inciso quinto (V), que prevê a perda da guarda, posse ou propriedade do animal agredido, além de três parágrafos dispondo sobre a previsão também de que o agressor ficará obrigado , no caso de maus tratos, a pagar as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão , inclusive, a ressarcir a Administração Pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.

Frisa ainda que o ressarcimento previsto não substitui as sanções constantes na legislação estadual e federal sobre o tema. Neste sentido, o parlamentar argumenta que é preciso propor medidas punitivas que garantam a responsabilidade do agressor pelo pagamento de despesas. “Entendo que tais medidas aperfeiçoam e atualizam a lei , responsabilizando de forma pecuniária o agressor , além da perda da guarda , posse ou propriedade, contribuindo para inibir essas práticas condenáveis que , infelizmente, tem crescido em nosso Estado”, conclui Naatz .

Fonte: https://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/gabinetes_single/projeto-de-naatz-torna-mais-rigidas-penalidades-do-codigo-de-protecaeo-anim

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