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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Crédito imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Crédito imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Projeto de lei de Marcos Pollon torna crime profanação da Eucaristia e símbolos religiosos

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 4739/2025 que tipifica penalmente a conduta de profanar a Eucaristia e Símbolos Religiosos, ampliando o artigo 208 do Código Penal, que trata do ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato religioso.


Embora o ordenamento jurídico brasileiro já contemple crimes contra o sentimento religioso, a prática de profanar especificamente a Eucaristia ou símbolos sagrados tem se tornado mais frequente, em especial em contextos de escárnio público e de manifestações de ódio religioso, exigindo resposta penal mais firme e específica.


A proposta acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar o crime de profanação da Eucaristia e de Símbolos Religiosos.


O projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem Profanar, vilipendiar ou ultrajar, por qualquer meio, a símbolos sagrados de qualquer religião, com o objetivo de menosprezar, debochar ou atacar a fé professada por seus fiéis.


Também incorre na mesma pena quem destruir, danificar ou utilizar indevidamente, com dolo de escárnio, objetos consagrados ao culto religioso. Se o crime for cometido em lugar de culto ou durante cerimônia religiosa, a pena será aumentada de um terço até a metade. Em se tratando de hóstia consagrada a pena dobra.


A Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, garante a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos locais de culto e de suas liturgias. Esse dispositivo constitucional não apenas garante a liberdade de professar uma fé, mas também impõe ao Estado o dever de proteger as expressões religiosas contra-ataques que possam desvirtuá-las ou destruí-las.


A ausência de previsão específica sobre a profanação de sacramentos e símbolos religiosos gera lacuna penal, muitas vezes levando à impunidade ou ao enquadramento em tipos penais menos gravosos (como dano ou desacato), que não refletem a real gravidade da conduta. Trata-se de crime de ódio religioso, que não atinge apenas o objeto material (a hóstia, o cálice, o crucifixo, o livro sagrado), mas sim a própria comunidade de fé, sua identidade, tradição e dignidade.


A proposição representa um avanço na proteção da liberdade religiosa no Brasil, assegurando que ataques contra a Eucaristia e símbolos sagrados sejam tratados com a devida seriedade pelo Direito Penal. Não se trata de privilegiar determinada fé, mas de garantir o respeito a todas as religiões, fortalecendo a convivência pacífica, a tolerância e a ordem social.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

 

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