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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Projeto de lei de Marcos Pollon reduz jornada, aumenta salário e prevê 60 dias de férias ao trabalhador

Brasília – Tramita desde 2024 no Congresso Federal o Projeto de Lei nº 4.385/2024, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que propõe a reorganização das relações de trabalho e dos encargos gerados tanto na iniciativa privada quanto no funcionalismo público e nas empresas estatais. A proposta prevê a redução da jornada de trabalho, aumento salarial e ampliação das férias para 60 dias. O projeto é uma alternativa à PEC do fim da 6×1.


Segundo Pollon (PL-MS), o projeto busca reduzir a jornada sem onerar o empregador, por meio da diminuição de impostos e da realocação de outras fontes de receita para equilibrar as contas públicas.


“A redução da jornada é viável e possível, desde que converta em benefícios diretos para os empregados e tire o peso do estado das costas do empresário. Mais de 70% dos empregos no Brasil são gerados por micros e pequenas empresas”, disse.


A proposta sugere mudanças significativas na legislação trabalhista e tributária do país, estabelecendo que 50% de todos os impostos incidentes sobre trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos sejam revertidos diretamente para os salários.


O projeto também estabelece a jornada de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso, garantindo aumento salarial a todos os trabalhadores. Além disso, prevê a redução de 50% dos encargos trabalhistas e tributários, tanto os relacionados à relação de trabalho quanto à tributação sobre a renda do trabalhador.


Fica proibido qualquer desconto compulsório nos salários de trabalhadores regidos pela CLT , especialmente impostos ou contribuições sindicais. O texto assegura que a redução de impostos e encargos não acarretará, em hipótese alguma, diminuição salarial.


A proposta ainda amplia o período de férias para 60 dias, equiparando-o ao concedido aos membros da magistratura. O trabalhador poderá, em comum acordo com o empregador, dividir as férias em até três períodos, nenhum inferior a dez dias.


Para compensar a eventual perda de arrecadação da União decorrente da medida, o projeto prevê a extinção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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