
Deputado federal Alberto Fraga (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
27/09/2023
Brasília – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2054/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja sempre informada nos casos de fuga do agressor ou concessão de liberdade a ele.
De acordo com o projeto, ela também será informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico. E ainda sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.
A proposta insere a medida na Lei Maria da Penha. O autor afirma que há muitos registros de violência contra a ofendida, inclusive com resultado morte, logo após a colocação em liberdade ou fuga do ofensor.
“Trata-se de momento muito delicado, principalmente de natureza psicológica, de raiva, desejo de vingança e de inconformismo em algumas pessoas, e que uma informação sobre as condições listadas pode salvar a vida da ofendida”, disse.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2054/2023