Presidente Jair Bolsonaro (PL)
22/07/2022
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei que autoriza a participação de prestadoras públicas oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A Lei 14.417, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, e tem origem no PLC 102/2018, aprovado no Senado em 28 de junho.
O texto altera a lei que criou o Pronatec (Lei 12.513, de 2011). O programa foi criado para ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica (EPT) por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. Entre os objetivos do Pronatec estão: a ampliação da oferta de cursos à distância; a ampliação do acesso gratuito a cursos de EPT em instituições públicas e privadas; a ampliação das oportunidades de capacitação dos trabalhadores de forma articulada com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
Originalmente, o Pronatec podia ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e por entidades privadas sem fins lucrativos, desde que devidamente habilitadas. Agora, o rol de possíveis executores do Pronatec passa a incluir as instituições públicas prestadoras oficiais de serviços de assistência técnica e extensão rural.