O texto prevê a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados dos consumidores de forma indevida - Foto: Alan Santos/PR
29/06/2022
BrasÃlia – O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na última segunda-feira, 27, matérias que tratam de temas como devolução de créditos tributários cobrados de consumidores de forma indevida na conta de luz, da nova Lei de Registros Públicos e da regulamentação da profissão de educação fÃsica.
Na ocasião, foi sancionada a Lei nº 14.385, 27 de junho de 2022, que trata da devolução de tributos recolhidos de forma indevida pelas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica. Isso deve reduzir as contas de luz em 5,2% com a devolução dos créditos tributários cobrados dos consumidores. O Supremo reconheceu como indevida a cobrança de ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins pago pelos brasileiros nas contas de luz nos últimos anos. O PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no inÃcio deste mês.
Também foi assinada a nova Lei de Registros Públicos que desburocratiza, moderniza e dá celeridade aos serviços cartoriais. A lei institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), por meio do qual os atos e negócios jurÃdicos serão registrados e consultados eletronicamente, desobrigando o cidadão de ir a vários cartórios para conseguir uma certidão de imóvel, de nascimento ou de casamento, por exemplo. A necessidade de menos documentos para adquirir um imóvel na planta também faz parte das facilidades.
Outro benefÃcio é o registro de nascimento, que pode ser feito pelo responsável, via internet e ainda na maternidade. Além disso, certidões extraÃdas dos registros públicos deverão ser fornecidas eletronicamente, com uso de tecnologia que permita a sua impressão pelo usuário e a identificação segura de sua autenticidade, dispensando os oficiais de registro de imprimi-las.
A norma ainda possibilita o pagamento das taxas de cartório com cartão de crédito ou outros meios digitais, inclusive o Pix, enquanto o texto anterior só permitia o pagamento com dinheiro. A expectativa, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República é que, até janeiro de 2023, todos os cartórios do paÃs estejam adequados à nova Lei.
Com a sanção do Projeto de Lei nº 2486, de 2021, que altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, fica reestruturada e regulamentada a atividade de educação fÃsica e o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação FÃsica. A medida assegurará ao profissional de educação fÃsica a habilitação e a aplicação do seu conhecimento teórico e prático, regulamentado pelo respectivo conselho com a segurança jurÃdica necessária para valorização da categoria.
Pelo texto, o Conselho Federal (Confef) e os Conselhos Regionais de Educação FÃsica (Crefs) ficam dotados de personalidade jurÃdica de direito público e de autonomia administrativa, o que oferecerá segurança jurÃdica quanto à existência e ao funcionamento dos conselhos na sua função de fiscalização e orientação da atividade de educador fÃsico. Assim, complementa as disposições atuais da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que já regulamenta de forma sucinta a atividade do profissional de Educação FÃsica.
Altera, ainda a disposição sobre os profissionais que poderão ser inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais, dentre eles, inclui previsão para os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação FÃsica, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados à s áreas de conhecimento abrangidas por esta Lei, conforme regulamentado pelo Confef.
Atendendo a uma das demandas de associações e entidades da cidade de Macaé (RJ), foi sancionado o Projeto de Lei nº 342, de 2019, que dá o nome de Joaquim de Azevedo Mancebo ao aeroporto da cidade. O homenageado foi responsável por fundar, em 1960, o Aeroclube de Macaé, e, com méritos pelo pioneirismo, portou a carteira com a matrÃcula número 1 do Aeroclube.
Foi ele o responsável por fazer surgir o campo de pouso que mais tarde se transformaria no aeroporto da cidade, de acordo com o Relatório Legislativo da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Joaquim de Azevedo Mancebo faleceu em 1º de setembro de 1973.
Fonte: https://www.gov.br/planalto/