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O PL 5.073/2010, do senador Marcos Rogério (PL-RO), teve relatório favorável de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na CCJ e segue para a Câmara – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O PL 5.073/2010, do senador Marcos Rogério (PL-RO), teve relatório favorável de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na CCJ e segue para a Câmara – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

PL do senador Marcos Rogério considera flagrante delito o roubo rastreado em tempo real

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 12, em decisão final, o Projeto de Lei 5.073/2019, do senador Marcos Rogério (PL-RO), que considera flagrante delito o roubo de objeto rastreado em tempo real enquanto for possível o acompanhamento de sua localização. O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração, ou quem é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.

Segundo Marcos Rogério (PL-RO), o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades. A fuga também é dificultada, já que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso, mesmo que sem mandado. Ele observa que sua proposta está alinhada com os avanços tecnológicos, respeitando uma lógica que se conecta com a realidade do cidadão.

— Então, se você tem condições de monitorar aonde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante. É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição.

Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastreamento de automóveis e telefones celulares. Nessa hipótese, conforme argumentou Marcos Rogério (PL-RO, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e, consequentemente, o criminoso continuam sendo perseguidos por meio de instrumentos tecnológicos.

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do PL 5.073/2019, que vai para a Câmara – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do PL 5.073/2019, que vai para a Câmara – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Para Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que votou favorável, essa é uma atualização necessária na legislação.

— O legislador deve estar atento aos avanços da sociedade de modo a atualizar o ordenamento jurídico vigente sempre que houver necessidade. Quando da edição do Código de Processo Penal, o rastreamento de bens furtados em tempo real era algo inimaginável.

Com 27 titulares e 27 suplentes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Fonte: Senado Notícias

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