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Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)

Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)

PL de Zambelli garante o acesso ao primeiro ano do Ensino Fundamental a todas as crianças que completam 6 anos durante o ano a ser cursado

Brasília – A Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 3491/19, de autoria da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que garante o acesso ao primeiro ano do Ensino Fundamental a todas as crianças que completam 6 anos de idade durante o ano a ser cursado, além de ficar vedada a retenção do aluno com fundamento exclusivo no critério etário.

Além de divergências entre diversos estados, na resolução atual do Ministério da Educação, apenas crianças que completam 6 anos até o dia 31 de março do ano podem ser matriculadas para cursar a etapa de sua formação educacional.

De acordo com Zambelli, o projeto tem como objetivo evitar que uma criança seja reprovada apenas por fazer aniversário até o dia 31 de março.

“No modelo atual, mesmo que todos os alunos de uma sala de aula façam as mesmas tarefas, um coleguinha que faz aniversário no dia 31/03 passa de ano e aquele que faz aniversário no dia 01/04 é reprovado”, lembra a deputada, na justificativa da proposta.

Carla Zambelli defende ainda que a proposta apresentada, além de eliminar todas as dúvidas, e fazer valer o espírito da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96), que é de universalizar o acesso à educação –, propõe evitar que as crianças sejam injustamente retidas no início da vida escolar, experimentando sentimento indevido de fracasso.

A parlamentar acredita que o novo projeto fortalece educadores e familiares que, em conjunto, poderão decidir com base na situação de cada criança. “A proposta também assegura a ampliação de ofertas de vagas e garante o ingresso de estudantes em escolas públicas e particulares”, explica a autora.

Tramitação

A proposta da liberal será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da Proposta:

PL 3491/2019

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