
Deputado federal Junio Amaral (PL-MG)
25/10/2022
Brasília – A Câmara Federal analisa oProjeto de Lei 5686/19, do deputado Junio Amaral (PL-MG), que torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Para o relator da matéria, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) , os crimes hediondos, o tráfico de drogas e o terrorismo são “crimes tão graves quanto o racismo e a ação de grupos armados” e não devem ter “tratamento mais ameno pela lei”.
O parecer do relator foi favorável à proposta, que altera a Lei dos Crimes Hediondos . Fernando Rodolfo observa que a Constituição enumera os casos de incidência das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária crie outras hipóteses.
A proposta liberal aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário da Câmara.