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Deputado federal Junio Amaral (PL-MG)

Deputado federal Junio Amaral (PL-MG)

PL de Junio Amaral anula decreto que revogou redução de contribuições sobre receitas financeiras

Brasília – O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 6/23), do deputado Junio Amaral (PL-MG), anula o trecho do Decreto 11.374/23 que permitiu a elevação das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.

A alegação do deputado é que o decreto não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que estabelece que o poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, o decreto revoga norma anterior do governo Bolsonaro que reduzia as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.

Anteriormente, as alíquotas eram de 4,65% (0,65% para o PIS e 4% para a Cofins), conforme decreto de 2015. Associado à revogação, o decreto de Lula ordenou o retorno das regras de 2015 a partir de 1º de janeiro, onerando as empresas.

Insegurança jurídica

O deputado Junio Amaral alega que, ao restabelecer de imediato as contribuições aos patamares anteriores, o decreto do novo governo não observou a noventena. Por essa razão, a parte do Decreto 11.374/23 que trata do retorno das alíquotas maiores deve ser anulada.

“O decreto traz vícios que causam a judicialização e insegurança jurídica. No âmbito jurisprudencial, é consolidada a tese de que o aumento de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse Amaral.

Ele argumenta ainda que o assunto já foi judicializado, com decisões preliminares desfavoráveis ao governo.

Tramitação

O PDL 6/23 será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Íntegra da proposta:

PDL-6/2023

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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