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Deputado federal José Medeiros (PL-MT)

Deputado federal José Medeiros (PL-MT)

PL de José Medeiros torna abuso de autoridade remoção injustificada de página na internet de parlamentar

Brasília – Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 2782/22 do deputado José Medeiros (PL-MT), que torna crime de abuso de autoridade, sujeito a detenção de 1 a 4 anos e multa, a remoção injustificada de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador, violando a imunidade parlamentar de suas opiniões e palavras.

A proposta altera a Lei de Abuso de Autoridade. O texto também insere duas medidas no marco civil da internet.

Primeiro, estabelece que a ordem judicial para tirar do ar conteúdo publicado na internet por deputado ou senador deve indicar expressamente, sob pena de nulidade, o abuso de prerrogativa parlamentar ocorrido, devendo a remoção se restringir somente aos trechos assim considerados.

Depois, veda a remoção de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador exclusivamente com fundamento em conteúdo de natureza isolada e descontextualizada.

Decisões judiciais

O deputado José Medeiros afirma que as mudanças nas duas leis visam coibir o desrespeito à imunidade parlamentar, prevista na Constituição, que assegura aos deputados e senadores o direito de não responder judicialmente por suas opiniões e palavras. Medeiros diz que essa prerrogativa foi desrespeitada pela Justiça ao longo do processo eleitoral em 2022.

“Um número considerável e assustador de decisões judiciais foram proferidas para determinar o bloqueio ou a suspensão dos perfis de deputados e senadores pelo simples fato de expressarem, por meio da internet, suas opiniões e palavras”, diz Medeiros.

“Trata-se de condenável violação aos direitos fundamentais que asseguram a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, que caracteriza, ainda, grave ofensa ao exercício do mandato parlamentar”, avalia.

Tramitação

O projeto será inicialmente analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

PL-2782/2022

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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