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Deputado Zé Vitor (PL-MG) – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Zé Vitor (PL-MG) – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Parecer do relator Zé Vitor (PL-MG) sobre MP da Licença Ambiental Especial é aprovado com novas exigências e salvaguardas

Brasília – O parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado na comissão mista e incorpora mudanças na MP 1308/25, incluindo a obrigatoriedade de estudo prévio de impacto ambiental e novas regras para a Licença Ambiental Especial (LAE).


Votação da MP 1308, no Senado Federal – Foto: Agência Senado

Votação da MP 1308, no Senado Federal – Foto: Agência Senado


A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 1308/25 aprovou, nesta terça-feira (2), o parecer apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da matéria. O texto segue ainda hoje para votação no Plenário da Câmara, conforme informou a presidente da comissão, senadora Tereza Cristina (PP-MS).


A MP regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Zé Vitor (PL-MG) apresentou um projeto de lei de conversão que acolhe parte do texto enviado pelo Poder Executivo, mas também inclui alterações em normas ambientais e no próprio marco geral do licenciamento.


O relator rejeitou a maioria das 833 emendas apresentadas, já que muitas tratavam de vetos à lei geral que foram derrubados pelo Congresso na semana anterior. Ele destacou que o foco da MP deve permanecer no aperfeiçoamento da LAE e na definição de critérios claros para sua aplicação.

Entre as principais novidades incluídas pelo relatório estão:


  • Obrigatoriedade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para a emissão da LAE;
  • Direito a assessoria técnica independente para comunidades afetadas, custeada pelo empreendedor;
  • Fim do licenciamento monofásico, garantindo a manutenção das três etapas tradicionais (licença prévia, de instalação e de operação);
  • Inclusão de obras rodoviárias estratégicas entre os empreendimentos aptos a receber LAE, com prazo máximo de 90 dias para análise, após entrega dos estudos;
  • Regras restritivas para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que não poderá ser utilizada para atividades de risco elevado, supressão de vegetação nativa, projetos que exijam remoção de comunidades, áreas marítimas, terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação (exceto APA);
  • Limitação de extração de recursos naturais em LAC, conforme capacidade de suporte do meio ambiente;
  • Ajustes na Lei Geral das Antenas, que dispensa licenças quando novos equipamentos não ampliam impactos ambientais;
  • Definição precisa sobre dragagem de manutenção, diferenciando intervenções que exigem licença de atividades em vias naturalmente navegáveis.

Para Zé Vitor (PL-MG), essas exigências reforçam a segurança jurídica do licenciamento e evitam a banalização do procedimento especial.


“O objetivo é garantir rigor técnico sem comprometer a celeridade necessária aos projetos estratégicos”, afirmou.


A MP segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Para se converter em lei, precisará ser aprovada pelas duas Casas.


Sugestões de links:

Partido Liberal
PL
Zé Vitor
Licença Ambiental Especial
MP 1308/25
Licenciamento Ambiental
Impacto Ambiental (EIA/RIMA)


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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