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Para o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), iniciativa garante segurança jurídica e contribui para geração de empregos – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Para o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), iniciativa garante segurança jurídica e contribui para geração de empregos – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O relator, senador Flávio Bolsonaro, aprova atualização da Lei Geral do Turismo

Brasília – A atualização da legislação brasileira sobre turismo (PL 1.829/2019) foi aprovada no Plenário do Senado na última quarta-feira, 5. Entre as novidades estão condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). O texto aprovado foi substitutivo do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Como o projeto de origem da Câmara passou por alterações, retorna agora para a análise dos deputados.

A atualização da legislação brasileira sobre turismo (PL 1.829/2019) foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 5, com um substitutivo do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta inclui novas condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências de turismo, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). Como o projeto de origem da Câmara passou por alterações, retorna agora para a análise dos deputados.

O projeto foi aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de substitutivo também de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatório do senador Davi Alcolumbre (União-AP) e algumas modificações.

Lei Geral do Turismo

Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), o projeto permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais, a fim de financiar programas no setor. O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, que identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos.

O Ministério do Turismo e a Embratur são autorizados a realizar ações de marketing para promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

Transporte aéreo

Para amenizar o endividamento das empresas aéreas, o projeto altera a Lei 12.462, de 2011, para permitir que os recursos do FNAC sejam usados como garantia de empréstimos para essas companhias. A nova permissão será dada por tempo indeterminado, com um limite de até R$ 8 bilhões em empréstimos.

O Ministério do Turismo passará a gerir 30% dos recursos do FNAC. A lei também permitirá que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações para ampliações da infraestrutura aeroportuária.

Hospedagem

O projeto estabelece que a duração das diárias de hotéis e similares será regulamentada pelo Ministério do Turismo, considerando o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos. O texto autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados por um dos pais, responsável legal, ou por parentes maiores de idade, desde que comprovado o parentesco.

Hotéis e pousadas já existentes que não puderem cumprir o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis serão dispensados dessa regra, conforme o texto. O projeto também simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, respeitando a privacidade e a intimidade dos hóspedes.

Outras emendas

O texto aprovado inclui emenda do senador Jorge Seif (PL-SC), que amplia o conceito de serviços de organizadores de eventos para alcançar todos os setores relacionados com a atividade turística. Serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo para evitar golpes.

Impacto na Amazônia Legal

O projeto abre novas possibilidades para conectar melhor a população da Amazônia Legal, com incentivos para a criação de rotas aéreas menos procuradas. O fundo FNAC servirá de garantia para financiamentos de novas aeronaves adquiridas pelas companhias aéreas.

Indenizações por danos morais

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) será alterado para proibir indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, o consumidor precisará comprovar os prejuízos.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacou a importância da nova legislação para a desburocratização do setor do turismo e para proporcionar segurança jurídica às agências de turismo.

Íntegra da Proposta:  (PL 1.829/2019)
Fonte: Senado Notícias

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