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Deputado Sanderson (PL-RS) - Foto: divulgação/Assessoria de imprensa do Deputado

Deputado Sanderson (PL-RS) - Foto: divulgação/Assessoria de imprensa do Deputado

Novo projeto de lei do deputado Sanderson propõe aumento de pena para lesão corporal contra candidato a cargo eletivo

Brasília – O Deputado Federal Sanderson (PL-RS), protocolou no dia 16 de setembro de 2024, outro projeto. O Projeto de Lei nº 3.576, de 2024, que “tipifica a lesão corporal contra candidato a cargo eletivo, e dá outras providências.” De acordo com o novo projeto, a pena passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão, e o candidato que, durante o processo eleitoral, oferecer risco a integridade corporal ou a saúde de outro candidato, terá seu registro de candidatura cancelado ou cassado o seu diploma, se já houver sido outorgado.

Foi com preocupação que, em 15 de setembro de 2024, durante debate eleitoral com candidatos à Prefeitura de São Paulo, maior cidade da América Latina, a população brasileira assistiu a agressão física desferida pelo candidato José Luiz Datena, que resultou em traumatismo torácico de outro candidato, conforme boletim médico.

Para o deputado, esse episódio, além de ser muito triste para a democracia, demonstra a necessidade de aperfeiçoamento imediato do ordenamento jurídico pátrio, de modo a não só repreender esse tipo de conduta, como também evitar que esse tipo de prática continue ocorrendo no cenário político-eleitoral.

O debate eleitoral desempenha um importante papel na decisão do eleitor. São por meio dos debates que os candidatos podem expressar, com clareza, seus planos de governo e suas propostas, de modo a confrontá-las com as de seus adversários.

“Nesse contexto, portanto, de modo a manter a decoro dos debates e coibir qualquer tipo de agressões contra candidatos, proponho que seja estabelecido como causa de aumento de pena, resultante na reclusão de 1 a 4 anos, a lesão corporal comedida contra candidato a cargo eletivo. De igual modo, proponho, também, a imediata cassação do registro de candidatura do agressor, dada sua reprovabilidade e incompatibilidade para o exercício de cargo público”, afirma Sanderson (PL-RS).

Íntegra do Projeto:  Projeto de Lei nº 3.576, de 2024
Fonte: Assessoria de Comunicação • Deputado Federal Sanderson

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