
Nelson Barbudo (PL-MT): relação que deveria ser de confiança reveste-se de vulnerabilidade – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
09/02/2026
Brasília – De autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o Projeto de Lei nº 709/2025 propõe o agravamento de pena para crimes sexuais e contra a vida praticados por taxistas e motoristas de aplicativos, com o objetivo de reforçar a proteção dos passageiros, especialmente mulheres e idosos, diante da relação de confiança e vulnerabilidade existente nesse tipo de serviço.
O PL 709/25, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante a prática de crimes cometidos por motoristas de transporte privado contra passageiros durante a prestação do serviço.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa responde ao aumento de casos noticiados envolvendo estupros e outros crimes graves praticados por motoristas de aplicativos, situação que evidencia a fragilidade da vítima em um ambiente que deveria ser seguro.
Para o deputado Nelson Barbudo, a relação entre passageiro e motorista é baseada na confiança, mas, na prática, pode se transformar em um cenário de risco e vulnerabilidade, sobretudo para mulheres, idosos e pessoas em situação de fragilidade.
O parlamentar destaca que a legislação atual não reconhece a condição do agressor como motorista de transporte privado como fator agravante, o que, segundo ele, reduz a efetividade das punições e ignora o contexto específico do crime.
“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirmou o deputado.
A proposta busca endurecer a resposta penal do Estado, ampliando o efeito dissuasório da lei e fortalecendo a segurança dos usuários de serviços de transporte individual.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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