
Senador Fabio Garcia (União-MT); Senador Wellington Fagundes (PL-MT); Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); Senador Carlos Portinho (PL-RJ) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
29/12/2023
Brasília – A Lei 14.787, de 2023, que estende até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), já está em vigor. A legislação, derivada do Projeto de Lei (PL) 5.610/2023, de autoria dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovada pela Câmara e teve a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 29.
Antes da aprovação do PL, o regime aduaneiro especial, instituído pela Lei 11.033/04, teria sua validade expirada em 31 de dezembro de 2023. O Reporto oferece incentivos fiscais para investimentos em portos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos. Com esse regime especial, os beneficiários podem adquirir equipamentos com desoneração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Importação (II).
Desde 2007, o Congresso vem prorrogando o Reporto, que inicialmente não previa a inclusão das concessionárias de transporte ferroviário. Desde 2008, essas empresas também podem ser beneficiárias do programa.