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Deputada Julia Zanatta (PL-SC), é a relatora do projeto - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Julia Zanatta (PL-SC), é a relatora do projeto - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Relatora Julia Zanatta tem parecer aprovado na CCJ para garantir segurança jurídica a contribuintes

Brasília – A relatora Julia Zanatta (PL-SC) teve aprovado na Comissão de Constituição e Justiça projeto que define novas regras para decisões judiciais favoráveis a contribuintes, reforçando a segurança jurídica no sistema tributário.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novas regras para a revisão de decisões judiciais favoráveis a contribuintes em matéria tributária.


O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, Julia Zanatta (PL-SC), ao Projeto de Lei 580/2023 e a propostas apensadas, unificando as iniciativas e trazendo maior clareza à legislação.


Pela proposta, decisões judiciais definitivas favoráveis ao contribuinte só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, mesmo quando houver entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do tributo.


O projeto também define que o prazo de dois anos para a propositura da ação rescisória passa a contar da publicação da decisão do STF, trazendo maior previsibilidade ao contribuinte e ao sistema jurídico.


Segundo a relatora, a medida busca proteger o princípio da coisa julgada e evitar que contribuintes sejam surpreendidos por cobranças retroativas sem a devida garantia de defesa.


“Não pode o contribuinte ser surpreendido por decisões posteriores sem o exercício do contraditório e da ampla defesa”, destacou Julia Zanatta em seu parecer.


Atualmente, a jurisprudência do STF permite a cobrança de tributos mesmo após decisões favoráveis ao contribuinte, em razão de entendimentos posteriores da Corte, o que, segundo a relatora, gera insegurança jurídica.


Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:

  • obrigatoriedade de ação rescisória para revisão de decisões favoráveis ao contribuinte;
  • definição do prazo de dois anos a partir da decisão do STF;
  • fortalecimento da segurança jurídica no sistema tributário;
  • proteção ao princípio da coisa julgada;
  • garantia do contraditório e da ampla defesa.

A proposta altera o Código de Processo Civil, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, modernizando o tratamento jurídico sobre o tema.


O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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