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Governador Jorginho Mello (PL-SC) sanciona Projeto de Lei que prevê multa por porte e uso de drogas em locais públicos de Santa Catarina - Foto: Leo Munhoz/Secom

Governador Jorginho Mello (PL-SC) sanciona Projeto de Lei que prevê multa por porte e uso de drogas em locais públicos de Santa Catarina - Foto: Leo Munhoz/Secom

Jorginho Mello sanciona Projeto de Lei que prevê multa por porte e uso de drogas em locais públicos de Santa Catarina

Santa Catarina – O governador Jorginho Mello (PL-SC) sancionou na última terça-feira, 16, o Projeto de Lei 4752021 que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em Santa Catarina. O texto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL-SC) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no começo do mês.

“Essa sanção significa proteção à família. Que a sociedade possa ficar cada vez mais longe de droga e algo que destrua a família. Nós defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Por isso que quem portar droga, entorpecentes em Santa Catarina será multado”, afirmou o governador Jorginho Mello (PL-SC).

A multa, estipulada em um salário mínimo, será aplicada a quem for autuado por portar ou consumir drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques. Do total arrecadado com as multas, 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

“A ideia que a gente deu no projeto de lei é que as denúncias sejam feitas por quem está incomodado com pessoas utilizando drogas na ruas e a polícia vai abordar, vai fazer o termo circunstanciado e vai fazer uma aplicação da multa no CPF da pessoa. Eu não tinha dúvidas de que o governador Jorginho Mello (PL-SC) ia sancionar o projeto, tendo em vista que ele tem sido um grande guerreiro e um entusiasta dessas pautas”, afirma Jessé Lopes (PL-SC).

Fonte: Agência de Notícias SECOM

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