
Senador Jorge Seif (PL-SC), relator do projeto, disse que proibição de parcelamento desestimula o ato de solidariedade – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
23/05/2025
Brasília – O senador Jorge Seif (PL-SC) foi o relator do Projeto de Lei 3.608/2024, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que permite o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso na declaração do Imposto de Renda. A proposta, que agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), visa estimular a solidariedade fiscal e ampliar o financiamento de políticas públicas para esses públicos.
Atualmente, a legislação permite que pessoas físicas deduzam até 6% do imposto devido em doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até 3% ao Fundo Nacional do Idoso. Com a aprovação do projeto, essas doações poderão ser declaradas no valor integral, mas pagas de forma parcelada, conforme o número de quotas indicado pelo contribuinte na sua declaração.
Segundo Jorge Seif,
a impossibilidade de parcelamento atualmente é “injusta” e desestimula os contribuintes a aderirem a essa política pública. Para ele, “essa limitação operacional contraria os fundamentos do sistema de proteção integral e dificulta o acesso a recursos importantes para a promoção da dignidade, integração e bem-estar da pessoa idosa”.
Na justificativa da proposta, o autor original, ex-senador Beto Martins (SC), destacou a necessidade de ampliar a participação dos contribuintes no financiamento de políticas públicas para crianças, adolescentes e idosos, oferecendo maior flexibilidade nas doações por meio do Imposto de Renda.
Jorge Seif (PL-SC) apresentou substitutivo para adequar o texto às normas de elaboração e consolidação das leis, mantendo o conteúdo e objetivos essenciais da proposta.
Próximos passos
O projeto será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
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