
Deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator do projeto de lei – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
25/03/2026
Brasília – O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foi o relator do projeto aprovado em comissão que prevê o repasse de parte dos royalties da mineração para ações ambientais e recuperação de áreas degradadas.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina parte dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para órgãos ambientais locais e projetos de recuperação de áreas degradadas por mineração irregular.
O texto aprovado é resultado do Projeto de Lei 1.277/2024, de autoria do deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG), com emendas apresentadas pelo relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que ampliaram o alcance da proposta.
Pela nova regra, dos 60% da arrecadação da CFEM destinados ao Distrito Federal e aos municípios, pelo menos 5% deverão ser direcionados aos órgãos ambientais locais para ações de recuperação de áreas degradadas. Caso o município não possua órgão ambiental estruturado, os recursos deverão ser aplicados em projetos com essa finalidade.
Joaquim Passarinho (PL-PA) destacou que a medida busca garantir a destinação eficiente dos recursos, priorizando a recuperação de áreas afetadas por atividades ilegais de mineração.
O parlamentar ressaltou ainda o potencial impacto positivo da proposta. Em 2025, por exemplo, a arrecadação da CFEM chegou a R$ 7,9 bilhões, o que poderia representar cerca de R$ 230 milhões adicionais destinados à recuperação ambiental, conforme os critérios estabelecidos pelo projeto.
A proposta altera a legislação que regula a CFEM e fortalece a política de responsabilidade ambiental no setor mineral, promovendo maior equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O projeto segue em tramitação e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.