
A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados
01/07/2022
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL), comemorou na manhã desta sexta-feira, 1º, durante assinatura para início das obras do rodoanel de Feira de Santana, na Bahia, a aprovação pelo Senado, da proposta de emenda à Constituição (PEC 1/2022), que aumenta o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600.
A proposta, que segue agora, para análise da Câmara dos Deputados, aumenta também o valor do vale-gás de cozinha; para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o programa Alimenta Brasil.
A PEC, que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais, prevê R$ 41,25 bilhões até o fim de 2022.
Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.
O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).
• Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600)
• Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”)
• Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
• Será vedado o uso em publicidade institucional
• Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg
• Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício
• Será vedado o uso em publicidade institucional
• Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)
• Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem
• Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento
• Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi
• Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão
• A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas
• Transferência para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos
• Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município
• 40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais
• Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento
• Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado
• Pagamento em parcelas mensais
• Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021
• Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados
• Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação
• Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina
• Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol
• Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar.
Fonte: Agência Senado