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Recursos federais, nessa primeira fase, são superiores a R$ 490 milhões. Profissionais cadastrados até hoje,15, poderão receber em segundo loteRecursos federais, nessa primeira fase, são superiores a R$ 490 milhões. Profissionais cadastrados até hoje,15, poderão receber em segundo lote

Recursos federais, nessa primeira fase, são superiores a R$ 490 milhões. Profissionais cadastrados até hoje,15, poderão receber em segundo lote

Governo federal inicia pagamento de R$ 1 mil para 245.213 taxistas nesta terça-feira

Brasília – O governo federal, por meio Ministério do Trabalho e Previdência, inicia na próxima terça-feira, 15, o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista, instituído pela Emenda Constitucional nº 123. Vão receber, nesta primeira etapa, 245.213 motoristas de táxi de todo o Brasil – o volume de recursos soma R$ 490,4 milhões.

Conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência, foram 300.771 taxistas inscritos por municípios e pelo Distrito Federal entre os dias 25 de julho e 2 de agosto, fase inicial de cadastros para o primeiro lote de processamento de dados.

O sistema estará aberto até esta segunda-feira, 15, para a segunda fase de recebimento dos dados de profissionais. Aqueles que tiverem as informações enviadas por municípios até a data de hoje poderão receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no segundo lote de pagamento, previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.
Segundo o ministério, os valores serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Prazo final

A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022 que regulamenta o benefício.

O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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